REGULAMENTO PASSATEMPO
1.Entidades responsáveis pelo passatempo
A SUMOL+COMPAL Marcas, S.A., com sede na Rua Dr. António Eusébio, 24, 2790-179 Carnaxide, pessoa coletiva 505 042 037 e a Ciao Pizza - Pizarias E Gelatarias, Lda., com sede no Centro Comercial D. Dinis, Av. Combatentes da Grande Guerra Loja 506, 2400-122 Leiria, pessoa coletiva 506726681, são as promotoras do presente passatempo, designado por “25 anos Mr.Pizza”, adiante designadas apenas por “Promotora”.
A Promotora contratou a empresa Telephone Power - Marketing Directo, Lda., com sede na Av. D. Vasco da Gama, n.º 6, 1400-128 Lisboa, pessoa coletiva nº 502 092 874, para a gestão e supervisão do passatempo.
O passatempo obedecerá aos termos e condições que a seguir se indicam:
2. Período de duração
2.1. O passatempo decorrerá no período entre o dia 15 de abril até o dia 15 de maio de 2026.
3. Destinatários
3.1. Para garantir justiça na igualdade de circunstâncias de participação, este passatempo destina-se ao consumidor final, residente em Portugal Continental e ilhas, com idade igual ou superior a 18 anos, sendo interdita a participação por parte de qualquer retalhista, distribuidor intermediário ou funcionário das lojas aderentes.
3.2. Não serão admitidos no passatempo os sócios, administradores ou empregados da Promotora ou das agências, fornecedores e parceiros envolvidos no passatempo, bem como os seus conjuges.
4. Condições de participação / Atribuição de prémios
4.1. A participação neste passatempo será feita via site promocional www.mrpizza25anos.pt
sendo exclusiva dos estabelecimentos Mr. Pizza.
4.2. Para se habilitarem ao prémio 1 Viagem a Nápoles para 2 pessoas, os participantes deverão seguir os seguintes passos:
· Na compra do MENU 25 ANOS que é composto por 1 Pizza (Normal ou Maxi) + 1 Bebida de Garrafa* (ou 3 latas*) + 1 produto com Nutella (Cannoncini ou Fagottino Nutella ou Pizza Cocco Bello), num dos estabelecimentos Mr. Pizza durante o período temporal do mesmo (entre os dias 15 de abril a 15 de maio de 2026);
*Bebidas aderentes das marcas 7UP, Pepsi, Lipton e Sumol.
· Aceder ao site promocional do passatempo e submeter a participação mediante:
a. Preenchimento dos Dados Pessoais (nome, e-mail e contacto telefónico);
b. Carregamento/upload do talão de compra comprovativo do MENU 25 ANOS (devendo ser visível, o nome do estabelecimento, o n.º de talão de compra, data e hora de compra e os produtos promocionais adquiridos);
c. Escrever uma frase criativa que inclua as palavras obrigatórias Mr.Pizza e Viagem, com um máximo de 250 caracteres.
d. Ao enviar a participação está a aceitar o presente Regulamento e a Política de Privacidade da Promoção.
· No final do passatempo, todas as participações consideradas válidas serão avaliadas por um júri e o vencedor apurado será contactado pela Promotora.
4.2.1. As frases deverão cumprir os seguintes requisitos para serem consideradas válidas e serem tomadas em consideração:
1. Ser uma frase original que contenha as palavras Mr.Pizza e Viagem;
2. A frase deverá ser da sua autoria, criativa, original, não pertencendo a terceiros e sem violar quaisquer direitos de terceiros;
3. Respeitar os princípios de integridade e legalidade;
4. Frase criativa com até 250 caracteres.
4.2.2. Adicionalmente, a Promotora terá o direito de excluir do passatempo qualquer frase nos seguintes casos:
1. Ser uma transição;
2. Não poderão incluir, nem fazer referência a marcas comerciais não previstas em regulamento;
3. Tenham como objeto ideias de conteúdo sindical, político, religioso, personagens históricas de forma depreciativa ou que fomentem condutas ilegais;
4. Quando prejudicam de alguma forma a Promotora e/ou as suas marcas ou marcas vinculadas;
5. Frases com expressões ofensivas, difamatórias, preconceituosas, pornográficas ou explicitamente sexuais, ou que desrespeitem a legislação vigente;
Quando não estiver em conformidade com as normas da promoção.
4.3. Os participantes ao enviar as frases, que cumprem com os critérios estabelecidos nos presentes termos e condições, cedem à Promotora os direitos para a sua reprodução, uso, distribuição, comunicação pública e qualquer tipo de atividade sobre a mesma, tanto em formato eletrónico, digital, papel, como em qualquer outro tipo de suporte. Tal cessão produz-se a título gratuito, sem limitação territorial e por um prazo máximo permitido pela lei.
4.4. Cada participante será o único responsável perante a Promotora por qualquer reclamação recebida de qualquer terceiro relacionada com a frase. O participante manterá ileso a Promotora de qualquer reclamação económica, patrimonial ou de qualquer feito por qualquer terceiro, em relação à alegada violação dos seus direitos.
4.5. Cada participante pode participar ilimitadamente, ao longo da ação, desde que conste em cada participação um talão de compra/frase diferentes.
4.6. Deverão participar sempre com os mesmos dados (nome, telemóvel e e-mail). O escrutínio é feito pelo endereço de e-mail de participação.
4.7. Será disponibilizado um endereço de e-mail mrpizza25anos@tpower.pt para que os participantes possam esclarecer quaisquer dúvidas, nas condições do presente Regulamento.
4.8. Atribuição de Prémio Final:
No final do passatempo será atribuída 1 Viagem a Nápoles para 2 pessoas para a melhor frase submetida via site promocional e tendo cumprindo, simultânea e integralmente todos os requisitos estabelecidos no presente regulamento.
As frases serão avaliadas por um Júri constituído para o efeito composto por elementos da SUMOL+COMPAL/Mr.Pizza:
· Os principais critérios de avaliação incidem nos fatores de criatividade, originalidade, qualidade e ligação às marcas;
· O Júri reserva-se o direito de não selecionar qualquer frase, caso considere que as mesmas não reúnem as caraterísticas de avaliação definidas;
· A decisão do Júri é soberana, não sendo dela admitido qualquer recurso.
5. Prémio
1 viagem a Nápoles, para 2 pessoas*
5.1. O prémio incluí voos de ida e volta, estadia de 3 noites com pequeno-almoço, durante o mês de junho de 2026.
O vencedor será contactado pela Promotora, nomeadamente por um representante da empresa Mr. Pizza por e-mail ou telemóvel com instruções sobre como proceder para receber o prémio.
Todos detalhes da viagem serão tratados diretamente entre o Mr.Pizza e o respetivo vencedor.
*Caso o acompanhante seja menor de idade, deverá apresentar um documento que acredite que está sob representação, tutela ou custódia do vencedor.
Algumas informações adicionais:
As deslocações/viagens do local de residência do vencedor + acompanhante para o aeroporto e vice-versa, alimentação ou qualquer outro gasto de natureza pessoal.
No caso do vencedor, por qualquer motivo, não poder usufruir do prémio nas datas e horas estabelecidas, o prémio será considerado rejeitado pelo vencedor e não será substituído ou compensado de forma alguma.
O vencedor reconhece que, uma vez que o prémio foi recebido por ele, a Promotora não terá qualquer responsabilidade se a viagem for cancelada, adiada, mudanças de datas, circunstâncias externas, fenómenos naturais ou outro motivo além do controle da Promotora. Nesse caso, a Promotora não terá a obrigação de fornecer um prémio alternativo ou reembolsar o vencedor pelas despesas incorridas derivado de ter ganho ou aceite o prémio.
5.2. O prémio correspondente à campanha objecto do presente regulamento, não pode ser alvo de troca ou convertível em dinheiro.
Se por razões alheias à Promotora não for possível entregar o prémio descrito acima, a Promotora poderá substituí-lo por outro de igual característica ou superior.
5.3. O vencedor será contactado por telemóvel ou através do endereço de e-mail fornecido no momento de participação e ser-lhe-á solicitado envio de um documento de identificação a fim de se poder confirmar a sua identidade e maioridade ou qualquer outra documentação razoavelmente exigida pela Promotora.
No caso de não responder no prazo estipulado ou não apresentar a documentação solicitada no prazo de até 3 dias úteis desde o contacto inicial, a Promotora reserva-se o direito de desqualificar o potencial vencedor e de não lhe entregar o prémio.
5.4. O direito ao prémio é pessoal e intransmissível.
6. Disposições Gerais
6.1. A Promotora não se responsabiliza por interrupções, participações não recebidas, não reconhecidas, atrasadas ou mal endereçadas, pela impossibilidade de participação na promoção devido a falhas/erros de rede/internet, ataques e/ou avarias no sistema.
6.2. No caso de alguma mensagem ser recebida pelos participantes em virtude de alguma incidência por um erro de sistema, a Promotora desta campanha informará prontamente os participantes de tal facto, assim que tenha conhecimento do mesmo, sendo a mensagem enviada erroneamente tida por não enviada, não produzindo por isso qualquer efeito.
6.3. Os participantes devem entrar na promoção utilizando o seu nome legal. A Promotora reserva-se o direito de desqualificar qualquer participante que utilize vários nomes e de obrigá-los a devolver qualquer prémio que possam ter ganho. A Promotora verificará a elegibilidade dos participantes e exigirá as informações que considerar necessárias para esse fim e o prémio poderá ser retido até que a Promotora esteja satisfeita com a verificação.
6.4. As participações que não reúnam as condições previstas no presente regulamento não serão consideradas como válidas para o passatempo.
6.5. Só serão consideradas válidas as participações recebidas de forma correta e integral. Não serão considerados para a participação os dados inexatos ou que à data do início do Passatempo não estejam em vigor.
6.6. A Promotora reserva-se direito de solicitar em caso de dúvida, os originais dos talões de compra, de qualquer participante. Caso os participantes não entreguem os comprovativos no prazo indicado, automaticamente a participação é cancelada ou perde direito ao prémio, caso seja vencedor.
6.7. É responsabilidade do potencial vencedor ter disponíveis e acessíveis os meios de contacto indicados pelo mesmo. A Promotora não se responsabiliza pela impossibilidade de contacto por e-mail ou telemóvel com o potencial vencedor devido a problemas existentes nas caixas de correio do próprio e-mail e/ou problemas de conexão à internet/rede móvel.
6.8. A Promotora não se responsabiliza pelo extravio de prémio devido a e-mail que seja encaminhado para o lixo eletrónico/ spam.
6.9. O vencedor está proibido de revender direta ou indiretamente o prémio que ganhou no presente Regulamento.
6.10. O vencedor autoriza a Promotora a divulgar o seu nome e a frase para quaisquer fins de informação do passatempo “25 anos Mr.Pizza” em qualquer meio de comunicação e redes sociais, sem que isso lhe dê direito a qualquer compensação.
6.11. Todas as formalidades constantes do presente regulamento são absolutamente determinantes para a atribuição de qualquer prémio nele previsto, pelo que a respetiva preterição ou incompletude implicará sempre a exclusão dos participantes.
6.12. Em casos omissos neste presente regulamento, prevalecerá a decisão tomada pelo Promotora.
7. Publicidade
7.1. A publicidade deste passatempo será feita mediante peças de visibilidade colocadas nos pontos de venda dos estabelecimentos Mr. Pizza; nas redes sociais da marca e no site www.mrpizza.pt
7.2. A Promotora publicará no site www.mrpizza.pt o nome do vencedor.
8. Informação adicional
a) A Promotora reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento o regulamento, sempre que entender necessário, tornando-se as alterações efetivas após a sua publicação no site www.mrpizza25anos.pt
b) Dados Pessoais:
A Promotora garante a confidencialidade dos dados pessoais dos participantes. O fornecimento dos dados pessoais é obrigatório, sendo necessários para a gestão do passatempo. O não fornecimento de dados pessoais será considerado uma participação incompleta que será excluída. O consentimento do participante é condição de legitimidade para o tratamento dos dados pessoais. Ao participar no Passatempo está a prestar o consentimento ao tratamento dos dados pessoais.
c) Política de Privacidade:
1. Nos termos do disposto na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, (“Lei da Protecção de Dados Pessoais”), informamos que todos os dados pessoais por si fornecidos serão incluídos num ficheiro automatizado denominado “25 anos Mr.Pizza” pelo qual será responsável a Promotora. Ao fornecer os seus dados pessoais, o concorrente declara que os mesmos são verdadeiros, tanto quanto é do seu conhecimento.
2. Os dados cedidos à Promotora serão processados informaticamente e conservados pelo período legal após o términus do passatempo, destinando-se à gestão do passatempo, designadamente permitir o contacto do participante vencedor e respetiva entrega do prémio, realizar diversas ações no âmbito do passatempo.
Poderão ainda ser utilizados para fins estatísticos e futura correspondência de atividades de ações de marketing, caso o participante assim o autorize através de consentimento expresso no momento do fornecimento dos seus dados.
3. Caso o participante pretenda exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição ou portabilidade dos seus dados pessoais (quando aplicável), deverá dirigir-se, por escrito, à SUMOL+COMPAL Marcas, S.A., com sede na Rua Dr. António Eusébio, 24, 2790 – 179 Carnaxide. O Participante pode, ainda, a todo o tempo, retirar o consentimento que agora é prestado, o que não comprometerá a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
4. O participante tem o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo, nomeadamente a Comissão Nacional de Proteção de Dados ou outra entidade que a venha a suceder nas suas atribuições.
5. A Promotora e suas subcontratadas comprometem-se a respeitar e a fazer respeitar, pelos seus colaboradores, as estipulações legais relativas ao tratamento e proteção de dados pessoais.
6. Os dados pessoais dos participantes serão tratados apenas pela Promotora ou por empresa que esta subcontrate para esse efeito, estando em qualquer caso garantida a confidencialidade e segurança dos mesmos.
9. Disposições Adicionais Relativas a Fraude e Exclusão
A Promotora reserva-se o direito de desclassificar/excluir os utilizadores que deliberadamente se registem com dados falsos, tentem viciar em algum momento as regras e o espírito da promoção ou realizem alguma tentativa de hacking (fraude informática), bem como proceder judicialmente contra os prevaricadores com base na Lei da Criminalidade informática (Lei nº109/2009), da qual se transcrevem os seguintes artigos:
“Artigo 3.º, nº 1 – Falsidade informática
Quem, com intenção de provocar engano nas relações jurídicas, introduzir, modificar, apagar ou suprimir dados informáticos ou por qualquer outra forma interferir num tratamento informático de dados, produzindo dados ou documentos não genuínos, com a intenção de que estes sejam considerados ou utilizados para finalidades juridicamente relevantes como se o fossem, é punido com pena de prisão até 5 anos ou multa de 120 a 600 dias.”
“Artigo 6.º, nº 1 – Acesso ilegítimo
Quem, sem permissão legal ou sem para tanto estar autorizado pelo proprietário, por outro titular do direito do sistema ou de parte dele, de qualquer modo aceder a um sistema informático, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.”
Carnaxide, 15 de abril de 2026.